sexta-feira, 19 de março de 2010

Critérios para Credenciamento dos Profissionais de Arteterapia

Conforme ATA do SÉTIMO FÓRUM DE BRASILEIRO DE ARTETERAPIA, realizado no dia 21/04/2007 em NITERÓI – RIO DE JANEIRO.
(... ) com a participação geral, (...) conseguiu-se estabelecer, através de votação consensual, o seguinte:
- As Associações Regionais credenciarão os arteterapeutas que comprovarem sua aprovação nos cursos que obedecerem aos parâmetros da UBAAT.
- Quanto aos casos especiais, ficaram estabelecidos os seguintes critérios: os profissionais sem curso formal na área devem apresentar, para credenciamento:
1. currículo-lates,
2. cursos,
3. dossiê,
4. publicações,
5. estudo de casos,
6. e/ou apresentar um trabalho que demonstre a prática em arteterapia por, no mínimo, 5 anos.
Esta situação será avaliada pela Comissão Científica da Associação Estadual com a participação, a partir de um convite, de um membro do Conselho Diretor de outra Associação Estadual, para ajudar no processo. (*)
Será feita a análise do processo em termos quantitativos e qualitativos, avaliando-se com imparcialidade e objetividade os documentos científicos, clínicos e educacionais, dando-se parecer fundamentado de acordo com as diretrizes estabelecidas, fazendo-se ou não o credenciamento.
O interessado terá o direito de recorrer a outras instâncias competentes caso se sinta prejudicado.
Cada Associação deverá ter um formulário padrão para indicar os trâmites legais do processo e análise do credenciamento.
Ao final do mesmo, deferirá ou não a proposta com justificativa clara e informação sobre os meios de recorrer através do site da UBAAT para que o candidato esteja informado.
Se a Comissão de credenciamento tiver dúvida na condução do processo, poderá recorrer ao Conselho Diretor da UBAAT para obter seu parecer.
Caso o pleiteante ao credenciamento não tenha sido atendido em seu pleito, não atendendo às qualificações técnicas exigidas, poderá, então, recorrer.
Concordou-se e estabeleceu-se que as associações estaduais devem publicar formalmente, em jornal de grande circulação, um convite para que os arteterapeutas se associem e convidar pessoalmente os profissionais existentes no estado, conhecidos, com prática e/ou publicações em arteterapia que ainda não estejam associados, visto que o objetivo das associações é integrar e unir a classe dos arteterapeutas, com profissionalismo e imparcialidade. (...)

Aprovado em Niterói, 21 de abril de 2007 –
Por ocasião do SÉTIMO FÓRUM DE BRASILEIRO DE ARTETERAPIA – 21/04/2007
NITERÓI – RIO DE JANEIRO.

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