sexta-feira, 30 de abril de 2010

ARTETERAPEUTAS PROFISSIONAIS

Serão ARTETERAPEUTAS PROFISSIONAIS, só aqueles registrados na Associação Estadual de Arteterapia, aceitos como tal, (conforme as normas da UBAAT) que tenham seus compromissos em dia.
Informamos que só ARTETERAPEUTAS PROFISSIONAIS poderão:
- Apresentar trabalhos nos Congressos Nacionais de Arteterapia, (este ano em outubro em São Paulo).
- Ser professores das disciplinas específicas de arteterapia nos cursos de formação em arteterapia que estejam dentro dos parâmetros da UBAAT.
- Ejercer como supervisores de estagio em cursos de formação em arteterapia.

UBAAT, Forum de Natal, 2010.

sexta-feira, 19 de março de 2010

CARTA DE CANELA - RS

Por iniciativa e estímulo da Dra. Bárbara Neubarth,(AATERGS 023-1204) foi elaborada e publicada a Carta de Canela, com a finalidade de divulgar a importancia e o trabalho realizado pela UBAAT até agora.

CARTA DE CANELA:
15/11/2008 - Decisões da UBAAT até a presente data.
A prática da Arteterapia, no Brasil, vem acontecendo há algumas décadas, embora, a oficializa­ção de sua história seja recente.
Durante o V Congresso Brasileiro de Arteterapia em Ouro Preto, no ano de 2002, observando-se a necessidade de uma maior integração das Associações de Arteterapia, ocorreu o I Fórum de Ar­teterapia.
No Rio de Janeiro em 2003, aconteceu o II Fórum e iniciou-se o movimento para a fundação da União Brasileira de Arteterapia.
No III e no IV Fórum, no Espírito Santo, acordou-se que a palavra arteterapia seria escrita sem hífen e foi votada a sigla UBAAT. Na ocasião, reuniram-se comissões com participantes de diversos Estados e iniciou-se a formatação do currículo mínimo para os cursos de formação e especialização, bem como foi iniciada a elaboração do Código de Ética. Acordou-se que o 1º Encontro de Arteterapia do Mercosul seria realizado no Rio de Janeiro.
Na véspera do 1º Encontro de Arteterapia do Mercosul, em 2005, reunidos no V Fórum, ini­ciou-se a elaboração do estatuto da UBAAT e acordou-se que o Rio de Janeiro acolheria a primeira sede da entidade, e comporia a 1ª Diretoria Executiva. Definiu-se que a sede mudaria de Estado sem­pre que ocorresse a mudança da Diretoria Executiva. Estabeleceu-se que o Conselho Diretor da UBAAT, composto por dois representantes de cada Associação, atuaria sobre forma de colegiado, sem previlégio para nenhuma Associação ou pessoa, sendo este o órgão gestor máximo. A Diretoria Executiva teria apenas fins administrativos.
Em 2006, no VI Fórum em Recife, concluiu-se que a Arteterapia utiliza várias modalidades ex­pressivas - Música, Teatro, Expressão Corporal, Dança, Literatura, etc... – que devem ser contempla­das pelos cursos de formação. Mas, ficou claro que seus fundamentos provêm das Artes Plásticas, o que a identifica como uma disciplina diferenciada. Profissionais de diversas áreas, podem parti­cipar de seus cursos de formação.
Ficou definido que cursos de Pós-Graduação, Especialização e Formação em Arteterapia deve­rão ter o seguinte currículo mínimo:

•Fundamentos da Arteterapia: introdução, panorama geral, história e teorias.

•Linguagem e Práticas em Arteterapia

•Fundamentos da Arte: história da arte; linguagens artísticas diversas com predo­minância e aprofundamento nas Artes Plásticas; criatividade.

•Fundamentos Psicológicos e Psicossociais: fundamentos da teoria psicológica que embasa o curso; postura terapêutica; Ética no exercício terapêutico; ciclos de desenvol­vimento humano; psicopatologia; noções de psicossocial.

•Estágio e Supervisão – Prática.

•Trabalho de Conclusão de Curso.

Além disto, os cursos de Arteterapia deverão ter, no mínimo, carga horária de 360 horas/aula, 100 horas de estágio comprovado e 60 horas de supervisão, totalizando 520 horas, podendo ser acrescentadas outras matérias, o que acarretará no aumento da carga horária.
Para ministrar as matérias: Fundamentos da Arteterapia, Linguagem e Práticas em Artetera­pia, bem como supervisionar estágios, o profissional deverá ser Arteterapeuta reconhecido como profissional da associação estadual a que pertence e estar em dia com suas obrigações para com esta. Os Fundamentos da Arte poderão ser ministrados por profissionais de diversas áreas. Os fun­damentos Psicológicos e Psicossociais deverão ser ministrados somente por Psicólogos ou profissio­nais com especialização, mestrado, doutorado, reconhecido por instituição idônea em alguma teoria psicológica, mas é indispensável a participação de um psicólogo no corpo docente do curso de Arte­terapia. A matéria psicopatologia deverá ser ministrada por psicólogo ou psiquiatra. O trabalho de conclusão de curso poderá ser co-orientado por um profissional de outra área, mas com a participa­ção de um Arteterapeuta.
Os coordenadores de cursos e supervisores deverão possuir mais de 5 anos de experiência na área após sua formação como Arteterapeuta. Os professores dos cursos deverão possuir no mínimo 2 anos de formação em Arteterapia.
Concordou-se que a UBAAT não credencia profissionais e sim associações; e que as associa­ções filiadas a ela credenciam profissionais que foram alunos de cursos que seguem os parâmetros definidos por ela.
Estabeleceu-se que no site das associações e da UBAAT constarão os cursos que seguem os parâmetros por ela estabelecidos.
Foi aprovado o Código de Ética dos Arteterapeutas Brasileiros e criou-se o cargo de Conse­lheiro de Honra da UBAAT, que será composto por membros do Conselho Diretor após dois anos de mandato, com direito a participação nos Fóruns da UBAAT, sem direito a voto. O voto será uma ex­clusividade do Conselho Diretor em exercício.
Em Niterói, no ano de 2007, no VII Fórum, estabeleceu-se que: as Associações Regionais cre­denciarão os Arteterapeutas que comprovarem sua aprovação em cursos que seguem os parâmetros da UBAAT. Na ocasião foram definidos critérios para credenciamento de casos especiais. São consi­derados casos especiais, profissionais, sem o curso formal na área, mas que apresentarem currículo-lattes, cursos, dossiês, publicações, estudos de casos e/ou apresentarem um trabalho (monografia, caso clínico) que demonstre a prática em Arteterapia, por no mínimo cinco anos. Os documentos serão avaliados pela Comissão Científica da Associação Estadual com a participação, a partir de um convite, de um membro do Conselho Diretor de outra Associação Estadual, que ajudará no processo.
Acordou-se que as Associações Regionais deverão convidar os profissionais conhecidos e resi­dentes em seu estado, com prática e/ou publicações em Arteterapia e que ainda não estejam associ­ados, visto que o objetivo das Associações é integrar e unir a classe dos Arteterapeutas, com profis­sionalismo e imparcialidade.
Em Belo Horizonte no ano de 2007 aconteceu o VIII Fórum, onde foi redigida carta a ser en­caminhada aos cursos de Arteterapia existentes no Brasil, dando conhecimento dos parâmetros esta­belecidos pela UBAAT para cursos. Conforme parecer do Ministério da Educação e do Desporto e o Conselho Nacional de Educação, cursos de especialização oferecidos por instituições de ensino supe­rior podem ter seu título acadêmico reconhecido, para o exercício do magistério superior, mas não tem necessariamente valor para o exercício profissional. Para exercer a Arteterapia o profissional deve estar inscrito na Associação do Estado em que reside.
Acordou-se que cada associação divulgaria a Arteterapia em seu estado, procurando a mídia para abranger a população em geral. Foi votada a sigla ARTT para Arteterapia.
O IX Fórum Brasileiro de Arteterapia aconteceu em Salvador, no ano de 2008. Foi aprovado neste Fórum, a comunicação sobre os parâmetros curriculares para todos os cursos de Arteterapia. Após tal comunicação as instituições formadoras terão dois anos para se adequarem aos parâmetros esta­belecidos. Os alunos oriundos de cursos que não contemplavam tais parâmetros terão o mesmo prazo para procederem à complementação necessária.
O mandato da Diretoria Executiva, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal passou a ser de três anos.
No X Fórum Brasileiro de Arteterapia, ocorrido em Canela, formou-se uma comissão que irá agendar reunião no Ministério da Saúde e da Educação, no Conselho Federal de Terapia Ocupacional e de Psicologia para trabalhar no reconhecimento da Arteterapia. A Sociedade Brasileira de Medicina e Arte apóia este processo e comprometeu-se a acompanhar a comissão.
As Associações se comprometeram a encaminhar à Diretoria Executiva, com aviso de recebi­mento, todo material que possuam que possa comprovar a importância da Arteterapia, tais como declarações de instituições, clientes, divulgações, trabalhos publicados , reportagens e outros .
Será realizado o registro da Arteterapia no Cadastro Brasileiro de Ocupações.
As Associações, que ainda não possuem Sindicato, se comprometeram a fundar o Sindicato Estadual de Arteterapia.
Foi encaminhado aos Conselheiros, sugestão de Regimento Interno da UBAAT para futura aprovação.
Estabeleceu-se que, em todos os Congressos e Encontros de Arteterapia, somente serão acei­tos relatos das práticas de arteterapia, quando o profissional for associado nas respectivas associa­ções estaduais de Arteterapia.
Aprovou-se o convite que será realizado à Sociedade Portuguesa de Arteterapia para a criação da União de Arteterapia Luso Brasileira.
Canela - RS, 15 de Novembro de 2008.
Membros do Conselho Diretor da UBATT, neste ato representados por Otília Rosângela Souza

PARAMETROS e NORMAS PARA CURSOS DE ARTETERAPIA

Decisões da UBAAT – União Brasileira de Associações de Arteterapia – 12/10/2006 – Recife – PE
Concluiu-se que a Arteterapia utiliza várias modalidades expressivas que devem ser contempladas pelos cursos (Música, Teatro, Expressão Corporal, Dança, Literatura, etc...), mas que ela utiliza fundamentalmente as Artes Plásticas e que isto a identifica como uma disciplina diferenciada.
Foi aprovado para cursos de Pós-Graduação, Especialização e Formação em Arteterapia, o seguinte currículo mínimo:
•Fundamentos da Arteterapia: introdução, panorama geral, história e teorias.
•Linguagem e Práticas em Arteterapia
•Fundamentos da Arte: história da arte; linguagens artísticas diversas com predominância e aprofundamento nas Artes Plásticas; criatividade.
•Fundamentos Psicológicos e Psicosociais: fundamentos da teoria psicológica que embasa o curso; postura terapêutica; Ética no exercício terapêutico; ciclos de desenvolvimento humano; psicopatologia; noções de psicosocial.
•Estágio e Supervisão – Prática.
•Trabalho de Conclusão de Curso.
Além deste currículo mínimo definiu-se que os cursos de Arteterapia deverão possuir, no mínimo, carga horária de 360 horas/aula, 100 horas de estágio comprovado e 60 horas de supervisão, totalizando 520 horas, podendo ser acrescentadas outras matérias, o que acarretará o aumento da carga horária.
Estabeleceu-se também que, para ministrar as matérias: Fundamentos da Arteterapia, Linguagem e Práticas em Arteterapia, bem como supervisionar estágios, o profissional deverá ser Arteterapeuta reconhecido como profissional da associação estadual a que pertence e estar em dia com suas obrigações para com esta. Os Fundamentos da Arte poderão ser ministrados por profissionais de diversas áreas. Os fundamentos Psicológicos e Psicosociais deverão ser ministrados somente por Psicólogos ou profissionais com especialização, mestrado, doutorado, reconhecido por instituição idônea em alguma teoria psicológica, mas é indispensável a participação de um psicólogo no corpo docente do curso de Arteterapia. A matéria psicopatologia poderá ser ministrada por psicólogo ou psiquiatra. O trabalho de conclusão de curso poderá ser co-orientado por um profissional de outra área, mas com a participação de um Arteterapeuta.
Definiu-se que os coordenadores de cursos e supervisores deverão possuir mais de 5 anos de experiência na área após sua formação como Arteterapeuta. Os professores dos cursos deverão possuir no mínimo 2 anos de formação em Arteterapia.
Segundo o parecer nº CES908/98 aprovado em 02/12/1998 pelo Ministério da Educação e do Desporto, Conselho Nacional de Educação que afirma que o curso de especialização oferecido por instituição de ensino superior: o título tem reconhecimento acadêmico, e para o exercício do magistério superior, mas não tem necessariamente valor para o exercício profissional sem posterior manifestação dos conselhos, ordens ou sociedades nacionais profissionais respectivos, nas áreas da saúde e jurídica. Concluiu-se então que as associações não têm poder de impedir que os cursos aconteçam, mas deverão ligar para esclarecer aos cursos de Arteterapia já existentes que as associações estaduais têm o poder de reconhecer os profissionais de acordo com a lei citada acima, e que somente reconhecerão aqueles que foram alunos de cursos que seguem os parâmetros curriculares e de docentes estabelecido pela UBAAT.
Concordou-se que a UBAAT não credencia profissionais e sim associações; e que as associações filiadas a ela credenciam profissionais e não possuem a função de aprovar cursos.
Estabeleceu-se que no site das associações e da UBAAT constarão os cursos que se apresentaram a esta informando que seguem os parâmetros estabelecidos por esta, não será utilizado, nos sites, o termo cursos aprovados pela UBAAT.

ARTETERAPIA NO BRASIL-UNIÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ARTETERAPIA - UBAAT

Representantes de dez Associações regionais de Arteterapia no Brasil vêem a publico comunicar oficialmente a fundação e estruturação da UBAAT - União Brasileira de Associações de Arteterapia.
Para assegurar a qualidade dos profissionais arteterapeutas, da prática e da docência da arteterapia a UBAAT foi fundada em 2006.
OBJETIVOS DA UBAAT
A UBAAT tem por objetivo específico:
•unificar e definir parâmetros curriculares mínimos e comuns para cursos de Arteterapia no Brasil;
•estabelecer critérios para a qualificação de docentes e supervisores em cursos de Arteterapia no Brasil;
•estabelecer critérios nacionais para o reconhecimento e credenciamento de arteterapeutas e cursos de Arteterapia;
•lutar pelo reconhecimento legal da Arteterapia, assegurando a qualidade e confiabilidade dos serviços prestados pelos arteterapeutas a quem a conceder credenciamento;
•estabelecer vínculos e parcerias com associações congêneres em outros países;
•Tem também por finalidade mais ampla e geral:
•defender em âmbito nacional a identidade e interesses dos arteterapeutas que a integram;
•propiciar o intercâmbio sobre a teoria e prática da Arteterapia entre os diferentes estados brasileiros;
•auxiliar a organização de eventos de Arteterapia em nível regional, nacional e internacional;
•organizar e difundir um banco de dados de publicações sobre Arteterapia no Brasil, assim como informações sobre o campo a todos os interessados;
•colaborar e fomentar o intercâmbio de projetos, publicações e pesquisas com entidades congêneres representativas da Arteterapia em outros países.
A UBAAT JÁ TEM DEFINIDO E À DISPOSIÇÃO DE INTERESSADOS, OS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIENTADORES:
- Estatuto Social
- Código de Ética
- Parâmetros curriculares
- Parâmetros de credenciamento de professores e coordenadores de curso
- Banco de dados sobre publicações existentes na área em Português (livros e revistas)
- Critérios para credenciamento de arteterapeutas nas associações regionais
- Cursos cujos programas de Arteterapia estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pela UBAaT, listados no site de suas associações.
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PELAS ASSOCIAÇÕES AFILIADAS:
- Arteterapeutas cujos percursos acadêmicos e profissionais seguem os parâmetros estabelecidos pela UBAAT recebem carteiras profissionais das associações a que pertencem como reconhecimento da qualidade de sua formação.
PARA O FORTALECIMENTO DE UMA REDE DE INTERCÂMBIO:
A UBAAT está aberta à interação com outras associações de arteterapia, nacionais e internacionais, com o objetivo de intercâmbio científico, de experiências e enriquecimento mútuo.
COMO ENTRAR EM CONTATO COM A UBAAT:
A UBAAT coloca-se à disposição de representantes da mídia , universidades, instituições para informações sobre Arteterapia, seus campos de ação e modalidades de trabalho, assim como para outras informações que se fizerem necessárias .
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA UBAAT:
Com a preocupação e o intuito de assegurar uma gestão coletiva, democrática e representativa, a organização e gestão da UBAAT é realizada por um Conselho Diretor paritário, constituído pelos representantes dos Estados participantes. A UBAAT implementa seus objetivos através de uma Diretoria Executiva e de Grupos de Trabalho formados por representantes das diferentes associações.
(do site: www.ubaat.org )

CÓDIGO DE ÉTICA DOS ARTETERAPEUTAS

Aprovado pela UBAAT (União Brasileira das Associações de Arteterapia)
Salvador, 21/04/08
INTRODUÇÃO
Este código tem por objetivo nortear o arteterapeuta em sua prática profissional. Estas normas visam resguardar a integridade e o bem estar do cliente, bem como proteger a comunidade arteterapêutica e a sociedade.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1 - O arteterapeuta deve exercer somente as funções para as quais ele está qualificado pessoal e tecnicamente;
Art. 2 - O arteterapeuta não deve fazer discriminação em relação a clientes em termos de raça, gênero, cor, nacionalidade, idade, orientação sexual, classe social, doenças, deficiências, seqüelas e necessidades especiais;
Art. 3 - O arteterapeuta deve desenvolver constantemente a sua competência profissional através de uma permanente atualização de conhecimentos e habilidades;
Art. 4 - O arteterapeuta deve buscar manter a sua saúde física e mental, e observar as limitações pessoais que possam interferir na qualidade do seu trabalho, inclusive durante a sua formação;
Art. 5 - O arteterapeuta deve indicar sua qualificação profissional em relatórios e outros documentos, acompanhada do número de registro na associação regional de Arteterapia à qual seja filiado.
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADES
SESSÃO I - PARA COM O CLIENTE
A saúde e o bem estar do cliente são os principais objetivos do arteterapeuta. No atendimento a seus clientes, o arteterapeuta deve:
Art. 6 - Respeitar seus direitos e sua dignidade e, em todas as circunstâncias, atuar em seu benefício;
Art. 7 - Preservar sua integridade e não explorá-lo de forma sexual, financeira, ou buscar vantagens emocionais ou pessoais de qualquer natureza;
Art. 8 - Não estabelecer com ele qualquer tipo de relacionamento sexual;
Art. 9 - Prestar serviços somente em contexto de uma relação profissional e em espaços que garantam a sua segurança;
Art. 10 - Considerar tanto possibilidades quanto limitações físicas, mentais e emocionais do cliente, desenvolvendo objetivos apropriados para o atendimento das suas necessidades e avaliar constantemente o desenvolvimento do processo arteterapêutico;
Art. 11 - Finalizar o tratamento quando o cliente não se beneficiar mais deste;
Art. 12 - Estabelecer e cumprir o contrato terapêutico, inclusive considerando a elaboração da alta;
Art. 13 - Proteger o caráter confidencial das informações a respeito do cliente, registradas ou produzidas por diversos meios (áudio, vídeo, textos, imagens plásticas, etc.). A divulgação com fins científicos será condicionada à autorização prévia do cliente ou seu responsável, sempre que identifique o cliente.
SESSÃO II - PARA COM ARTETERAPEUTAS E OUTROS PROFISSIONAIS
Art. 14 - A atuação do arteterapeuta é pautada no respeito, discrição e integridade em relação a arteterapeutas, estagiários e profissionais de outras áreas;
Art. 15 - O arteterapeuta deve empenhar-se para manter contato e estabelecer colaboração com outros profissionais envolvidos no tratamento do cliente, tendo a liberdade de decidir sobre a pertinência de documentos técnicos a serem fornecidos, observando-se os princípios éticos deste código;
Art. 16 - O arteterapeuta, em função do espírito de solidariedade, não deve ser conivente com erros, faltas éticas, crimes ou contravenções penais praticadas por outros na prestação de serviços profissionais;
Art. 17 - A crítica ao comportamento ético de outro arteterapeuta deverá ser comprovada e dirigida à associação a qual pertence;
Art. 18 - O arteterapeuta não deve aceitar como cliente alguém que esteja em tratamento com outro arteterapeuta, salvo com a concordância deste último, ou após ter recebido alta pelo referido profissional.
SESSÃO III - PARA COM A PROFISSÃO E A CARREIRA
Art. 19 - O arteterapeuta deve ser responsável pelo desenvolvimento da arteterapia nos seus aspectos científico, clínico, educacional e artístico;
Art. 20 - O arteterapeuta só deve representar a associação a qual é filiado, assim como a UBAAT, somente quando autorizado para isto;
Art. 21 - O arteterapeuta deve se empenhar em ampliar e fortalecer a associação regional e a UBAAT, órgãos representativos e agregadores dos profissionais de arteterapia.
SESSÃO IV - PARA COM A PESQUISA CIENTÍFICA
O arteterapeuta ao realizar qualquer tipo de pesquisa científica deve:
Art. 22 - Obter autorização dos sujeitos pesquisados e das instituições envolvidas, antes de começar a pesquisa;
Art. 23 - Proteger a integridade dos sujeitos que estiverem participando da pesquisa;
Art. 24 - Informar ao sujeito ou responsável dos possíveis riscos e benefícios da participação na pesquisa;
Art. 25 - Considerar que a participação na pesquisa deve ser voluntária ou consentida pelos responsáveis, no caso de cliente que não tenha condição de tomar decisões. A participação na pesquisa pode ser interrompida a qualquer momento por decisão dos sujeitos ou dos seus responsáveis;
Art. 26 - Manter o caráter confidencial com relação à identidade dos sujeitos nos relatórios de pesquisa;
Art. 27 - Dar crédito em publicações ou apresentações profissionais àqueles que colaboraram no trabalho, na proporção de sua contribuição;
Art. 28 - Relatar achados científicos de acordo com as normas técnicas e científicas.
SESSÃO V - PARA COM ALUNOS/ SUPERVISANDOS E ESTAGIÁRIOS
Art. 29 - O professor/supervisor deve avaliar a conveniência de atender terapeuticamente os seus alunos/supervisandos;
Art. 30 - O professor/supervisor deve manter o caráter confidencial relativo à atuação e aspectos pessoais relatados pelos alunos/supervisandos, discutindo-os somente com as pessoas apropriadas e dentro da instituição.
SESSÃO VI - PARA COM OS EMPREGADORES
Art. 31 - O arteterapeuta deve cumprir as leis trabalhistas;
Art. 32 - O arteterapeuta deve informar ao empregador qualquer condição trabalhista que possa interferir na qualidade do trabalho a ser realizado.
CAPÍTULO III
DIREITOS
Art. 33 - Os honorários devem ser fixados de forma a representar justa remuneração pelo serviço prestado;
Art. 34 - Em instituições, o arteterapeuta não deverá aceitar remuneração inferior a de outros profissionais de mesmo nível de qualificação profissional.
CAPÍTULO IV
CUMPRIMENTO DO CÓDIGO
Art. 35 - É dever de todo arteterapeuta conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente código;
Art. 36 - Compete à Comissão de Ética formada por arteterapeutas idôneos analisar denúncias apresentadas por arteterapeutas, clientes, instituições e outros profissionais, relativas ou não ao cumprimento do presente código;
Art. 37 - A Comissão de Ética, após ouvir as partes envolvidas, avaliará se houve infração do código.
CAPÍTULO V
MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 38 - Serão aplicadas pelo Conselho Diretor da Associação Estadual de Arteterapia por recomendação da Comissão de Ética as seguintes medidas:
1 - advertência sigilosa;
2 - advertência pública;
3 - suspensão dos direitos de associado;
4 - desligamento da associação Estadual de Arteterapia.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 - Os casos omissos no presente Código ficarão a cargo do Conselho Diretor da Associação Estadual de Arteterapia;
Art. 40 - A indicação dos membros da Comissão de Ética, assim como eventuais mudanças na sua composição, são da competência do Conselho Diretor da Associação Estadual de Arteterapia.

Anuidades e Carteirinhas

Desde de dezembro de 2009 as carteirinhas tem validade anual.
As mesmas serão enviadas pelo correio tão logo seja acusado o pagamento da anuidade. (pedimos paciencia... estamos sistematizando a confecção e envio para os associados)
O pagamento da anuidade pode ser pessoalmente - ou por depósito na Caixa Economica Federal ( ou em lotéricas).
Solicitando envio de cópia de comprovante por correio ou scaneado por email (aatergs@hotmail.com).

Critérios para Credenciamento dos Profissionais de Arteterapia

Conforme ATA do SÉTIMO FÓRUM DE BRASILEIRO DE ARTETERAPIA, realizado no dia 21/04/2007 em NITERÓI – RIO DE JANEIRO.
(... ) com a participação geral, (...) conseguiu-se estabelecer, através de votação consensual, o seguinte:
- As Associações Regionais credenciarão os arteterapeutas que comprovarem sua aprovação nos cursos que obedecerem aos parâmetros da UBAAT.
- Quanto aos casos especiais, ficaram estabelecidos os seguintes critérios: os profissionais sem curso formal na área devem apresentar, para credenciamento:
1. currículo-lates,
2. cursos,
3. dossiê,
4. publicações,
5. estudo de casos,
6. e/ou apresentar um trabalho que demonstre a prática em arteterapia por, no mínimo, 5 anos.
Esta situação será avaliada pela Comissão Científica da Associação Estadual com a participação, a partir de um convite, de um membro do Conselho Diretor de outra Associação Estadual, para ajudar no processo. (*)
Será feita a análise do processo em termos quantitativos e qualitativos, avaliando-se com imparcialidade e objetividade os documentos científicos, clínicos e educacionais, dando-se parecer fundamentado de acordo com as diretrizes estabelecidas, fazendo-se ou não o credenciamento.
O interessado terá o direito de recorrer a outras instâncias competentes caso se sinta prejudicado.
Cada Associação deverá ter um formulário padrão para indicar os trâmites legais do processo e análise do credenciamento.
Ao final do mesmo, deferirá ou não a proposta com justificativa clara e informação sobre os meios de recorrer através do site da UBAAT para que o candidato esteja informado.
Se a Comissão de credenciamento tiver dúvida na condução do processo, poderá recorrer ao Conselho Diretor da UBAAT para obter seu parecer.
Caso o pleiteante ao credenciamento não tenha sido atendido em seu pleito, não atendendo às qualificações técnicas exigidas, poderá, então, recorrer.
Concordou-se e estabeleceu-se que as associações estaduais devem publicar formalmente, em jornal de grande circulação, um convite para que os arteterapeutas se associem e convidar pessoalmente os profissionais existentes no estado, conhecidos, com prática e/ou publicações em arteterapia que ainda não estejam associados, visto que o objetivo das associações é integrar e unir a classe dos arteterapeutas, com profissionalismo e imparcialidade. (...)

Aprovado em Niterói, 21 de abril de 2007 –
Por ocasião do SÉTIMO FÓRUM DE BRASILEIRO DE ARTETERAPIA – 21/04/2007
NITERÓI – RIO DE JANEIRO.

sábado, 13 de março de 2010

OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

I - Contribuir para o estabelecimento de critérios de competência do profissional da arteterapia.
II- Colaborar com entidades responsáveis por formular e promover a política de formação adequada para o exercício desta atividade apoiando e estimulando a legalização da profissão, segundo código de ética votado e aprovado junto às autoridades e órgãos competentes.
III- Promover e desenvolver o conhecimento da arteterapia informando a comunidade sobre a importância da arteterapia como recurso terapêutico e enriquecimento pessoal no contexto social e institucional. Divulgar a arteterapia através da mídia impressa e eletrônica (livros, workshops, boletins, Internet e jornais, entre outros) e publicação de um periódico.
IV - Promover, estimular e propiciar o intercâmbio e a cooperação entre profissionais e pessoas interessadas na área da arteterapia, entidades, instituições, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, que trabalhem em diferentes áreas onde possa ser inserir o trabalho de arteterapia, visando trocas vivenciais e divulgação de informações, para debates de questões científicas, pedagógicas, acadêmicas, jurídicas e de divulgação.
V- Promover e realizar congressos, seminários, simpósios, encontros, cursos, palestras, oficinas e outras atividades similares concernentes à sua finalidade, assim como apoiar equipes de trabalho, mesas redondas, pesquisas, publicações, trabalhos e estudos científicos, monografias na área da arteterapia, incrementando conhecimentos científicos, propiciando o intercâmbio e a interação entre profissionais e pessoas interessadas na área da arteterapia.
VI- Promover, a captação de recursos financeiros, podendo receber proventos de pessoa física e de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais para a realização de sua finalidade .
VII- Constituir um banco de dados, contendo cadastro de estudantes, profissionais, Instituições, registro de material pedagógico, científico, eventos e a tudo o que se refere a arteterapia.