sexta-feira, 19 de março de 2010

CARTA DE CANELA - RS

Por iniciativa e estímulo da Dra. Bárbara Neubarth,(AATERGS 023-1204) foi elaborada e publicada a Carta de Canela, com a finalidade de divulgar a importancia e o trabalho realizado pela UBAAT até agora.

CARTA DE CANELA:
15/11/2008 - Decisões da UBAAT até a presente data.
A prática da Arteterapia, no Brasil, vem acontecendo há algumas décadas, embora, a oficializa­ção de sua história seja recente.
Durante o V Congresso Brasileiro de Arteterapia em Ouro Preto, no ano de 2002, observando-se a necessidade de uma maior integração das Associações de Arteterapia, ocorreu o I Fórum de Ar­teterapia.
No Rio de Janeiro em 2003, aconteceu o II Fórum e iniciou-se o movimento para a fundação da União Brasileira de Arteterapia.
No III e no IV Fórum, no Espírito Santo, acordou-se que a palavra arteterapia seria escrita sem hífen e foi votada a sigla UBAAT. Na ocasião, reuniram-se comissões com participantes de diversos Estados e iniciou-se a formatação do currículo mínimo para os cursos de formação e especialização, bem como foi iniciada a elaboração do Código de Ética. Acordou-se que o 1º Encontro de Arteterapia do Mercosul seria realizado no Rio de Janeiro.
Na véspera do 1º Encontro de Arteterapia do Mercosul, em 2005, reunidos no V Fórum, ini­ciou-se a elaboração do estatuto da UBAAT e acordou-se que o Rio de Janeiro acolheria a primeira sede da entidade, e comporia a 1ª Diretoria Executiva. Definiu-se que a sede mudaria de Estado sem­pre que ocorresse a mudança da Diretoria Executiva. Estabeleceu-se que o Conselho Diretor da UBAAT, composto por dois representantes de cada Associação, atuaria sobre forma de colegiado, sem previlégio para nenhuma Associação ou pessoa, sendo este o órgão gestor máximo. A Diretoria Executiva teria apenas fins administrativos.
Em 2006, no VI Fórum em Recife, concluiu-se que a Arteterapia utiliza várias modalidades ex­pressivas - Música, Teatro, Expressão Corporal, Dança, Literatura, etc... – que devem ser contempla­das pelos cursos de formação. Mas, ficou claro que seus fundamentos provêm das Artes Plásticas, o que a identifica como uma disciplina diferenciada. Profissionais de diversas áreas, podem parti­cipar de seus cursos de formação.
Ficou definido que cursos de Pós-Graduação, Especialização e Formação em Arteterapia deve­rão ter o seguinte currículo mínimo:

•Fundamentos da Arteterapia: introdução, panorama geral, história e teorias.

•Linguagem e Práticas em Arteterapia

•Fundamentos da Arte: história da arte; linguagens artísticas diversas com predo­minância e aprofundamento nas Artes Plásticas; criatividade.

•Fundamentos Psicológicos e Psicossociais: fundamentos da teoria psicológica que embasa o curso; postura terapêutica; Ética no exercício terapêutico; ciclos de desenvol­vimento humano; psicopatologia; noções de psicossocial.

•Estágio e Supervisão – Prática.

•Trabalho de Conclusão de Curso.

Além disto, os cursos de Arteterapia deverão ter, no mínimo, carga horária de 360 horas/aula, 100 horas de estágio comprovado e 60 horas de supervisão, totalizando 520 horas, podendo ser acrescentadas outras matérias, o que acarretará no aumento da carga horária.
Para ministrar as matérias: Fundamentos da Arteterapia, Linguagem e Práticas em Artetera­pia, bem como supervisionar estágios, o profissional deverá ser Arteterapeuta reconhecido como profissional da associação estadual a que pertence e estar em dia com suas obrigações para com esta. Os Fundamentos da Arte poderão ser ministrados por profissionais de diversas áreas. Os fun­damentos Psicológicos e Psicossociais deverão ser ministrados somente por Psicólogos ou profissio­nais com especialização, mestrado, doutorado, reconhecido por instituição idônea em alguma teoria psicológica, mas é indispensável a participação de um psicólogo no corpo docente do curso de Arte­terapia. A matéria psicopatologia deverá ser ministrada por psicólogo ou psiquiatra. O trabalho de conclusão de curso poderá ser co-orientado por um profissional de outra área, mas com a participa­ção de um Arteterapeuta.
Os coordenadores de cursos e supervisores deverão possuir mais de 5 anos de experiência na área após sua formação como Arteterapeuta. Os professores dos cursos deverão possuir no mínimo 2 anos de formação em Arteterapia.
Concordou-se que a UBAAT não credencia profissionais e sim associações; e que as associa­ções filiadas a ela credenciam profissionais que foram alunos de cursos que seguem os parâmetros definidos por ela.
Estabeleceu-se que no site das associações e da UBAAT constarão os cursos que seguem os parâmetros por ela estabelecidos.
Foi aprovado o Código de Ética dos Arteterapeutas Brasileiros e criou-se o cargo de Conse­lheiro de Honra da UBAAT, que será composto por membros do Conselho Diretor após dois anos de mandato, com direito a participação nos Fóruns da UBAAT, sem direito a voto. O voto será uma ex­clusividade do Conselho Diretor em exercício.
Em Niterói, no ano de 2007, no VII Fórum, estabeleceu-se que: as Associações Regionais cre­denciarão os Arteterapeutas que comprovarem sua aprovação em cursos que seguem os parâmetros da UBAAT. Na ocasião foram definidos critérios para credenciamento de casos especiais. São consi­derados casos especiais, profissionais, sem o curso formal na área, mas que apresentarem currículo-lattes, cursos, dossiês, publicações, estudos de casos e/ou apresentarem um trabalho (monografia, caso clínico) que demonstre a prática em Arteterapia, por no mínimo cinco anos. Os documentos serão avaliados pela Comissão Científica da Associação Estadual com a participação, a partir de um convite, de um membro do Conselho Diretor de outra Associação Estadual, que ajudará no processo.
Acordou-se que as Associações Regionais deverão convidar os profissionais conhecidos e resi­dentes em seu estado, com prática e/ou publicações em Arteterapia e que ainda não estejam associ­ados, visto que o objetivo das Associações é integrar e unir a classe dos Arteterapeutas, com profis­sionalismo e imparcialidade.
Em Belo Horizonte no ano de 2007 aconteceu o VIII Fórum, onde foi redigida carta a ser en­caminhada aos cursos de Arteterapia existentes no Brasil, dando conhecimento dos parâmetros esta­belecidos pela UBAAT para cursos. Conforme parecer do Ministério da Educação e do Desporto e o Conselho Nacional de Educação, cursos de especialização oferecidos por instituições de ensino supe­rior podem ter seu título acadêmico reconhecido, para o exercício do magistério superior, mas não tem necessariamente valor para o exercício profissional. Para exercer a Arteterapia o profissional deve estar inscrito na Associação do Estado em que reside.
Acordou-se que cada associação divulgaria a Arteterapia em seu estado, procurando a mídia para abranger a população em geral. Foi votada a sigla ARTT para Arteterapia.
O IX Fórum Brasileiro de Arteterapia aconteceu em Salvador, no ano de 2008. Foi aprovado neste Fórum, a comunicação sobre os parâmetros curriculares para todos os cursos de Arteterapia. Após tal comunicação as instituições formadoras terão dois anos para se adequarem aos parâmetros esta­belecidos. Os alunos oriundos de cursos que não contemplavam tais parâmetros terão o mesmo prazo para procederem à complementação necessária.
O mandato da Diretoria Executiva, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal passou a ser de três anos.
No X Fórum Brasileiro de Arteterapia, ocorrido em Canela, formou-se uma comissão que irá agendar reunião no Ministério da Saúde e da Educação, no Conselho Federal de Terapia Ocupacional e de Psicologia para trabalhar no reconhecimento da Arteterapia. A Sociedade Brasileira de Medicina e Arte apóia este processo e comprometeu-se a acompanhar a comissão.
As Associações se comprometeram a encaminhar à Diretoria Executiva, com aviso de recebi­mento, todo material que possuam que possa comprovar a importância da Arteterapia, tais como declarações de instituições, clientes, divulgações, trabalhos publicados , reportagens e outros .
Será realizado o registro da Arteterapia no Cadastro Brasileiro de Ocupações.
As Associações, que ainda não possuem Sindicato, se comprometeram a fundar o Sindicato Estadual de Arteterapia.
Foi encaminhado aos Conselheiros, sugestão de Regimento Interno da UBAAT para futura aprovação.
Estabeleceu-se que, em todos os Congressos e Encontros de Arteterapia, somente serão acei­tos relatos das práticas de arteterapia, quando o profissional for associado nas respectivas associa­ções estaduais de Arteterapia.
Aprovou-se o convite que será realizado à Sociedade Portuguesa de Arteterapia para a criação da União de Arteterapia Luso Brasileira.
Canela - RS, 15 de Novembro de 2008.
Membros do Conselho Diretor da UBATT, neste ato representados por Otília Rosângela Souza

PARAMETROS e NORMAS PARA CURSOS DE ARTETERAPIA

Decisões da UBAAT – União Brasileira de Associações de Arteterapia – 12/10/2006 – Recife – PE
Concluiu-se que a Arteterapia utiliza várias modalidades expressivas que devem ser contempladas pelos cursos (Música, Teatro, Expressão Corporal, Dança, Literatura, etc...), mas que ela utiliza fundamentalmente as Artes Plásticas e que isto a identifica como uma disciplina diferenciada.
Foi aprovado para cursos de Pós-Graduação, Especialização e Formação em Arteterapia, o seguinte currículo mínimo:
•Fundamentos da Arteterapia: introdução, panorama geral, história e teorias.
•Linguagem e Práticas em Arteterapia
•Fundamentos da Arte: história da arte; linguagens artísticas diversas com predominância e aprofundamento nas Artes Plásticas; criatividade.
•Fundamentos Psicológicos e Psicosociais: fundamentos da teoria psicológica que embasa o curso; postura terapêutica; Ética no exercício terapêutico; ciclos de desenvolvimento humano; psicopatologia; noções de psicosocial.
•Estágio e Supervisão – Prática.
•Trabalho de Conclusão de Curso.
Além deste currículo mínimo definiu-se que os cursos de Arteterapia deverão possuir, no mínimo, carga horária de 360 horas/aula, 100 horas de estágio comprovado e 60 horas de supervisão, totalizando 520 horas, podendo ser acrescentadas outras matérias, o que acarretará o aumento da carga horária.
Estabeleceu-se também que, para ministrar as matérias: Fundamentos da Arteterapia, Linguagem e Práticas em Arteterapia, bem como supervisionar estágios, o profissional deverá ser Arteterapeuta reconhecido como profissional da associação estadual a que pertence e estar em dia com suas obrigações para com esta. Os Fundamentos da Arte poderão ser ministrados por profissionais de diversas áreas. Os fundamentos Psicológicos e Psicosociais deverão ser ministrados somente por Psicólogos ou profissionais com especialização, mestrado, doutorado, reconhecido por instituição idônea em alguma teoria psicológica, mas é indispensável a participação de um psicólogo no corpo docente do curso de Arteterapia. A matéria psicopatologia poderá ser ministrada por psicólogo ou psiquiatra. O trabalho de conclusão de curso poderá ser co-orientado por um profissional de outra área, mas com a participação de um Arteterapeuta.
Definiu-se que os coordenadores de cursos e supervisores deverão possuir mais de 5 anos de experiência na área após sua formação como Arteterapeuta. Os professores dos cursos deverão possuir no mínimo 2 anos de formação em Arteterapia.
Segundo o parecer nº CES908/98 aprovado em 02/12/1998 pelo Ministério da Educação e do Desporto, Conselho Nacional de Educação que afirma que o curso de especialização oferecido por instituição de ensino superior: o título tem reconhecimento acadêmico, e para o exercício do magistério superior, mas não tem necessariamente valor para o exercício profissional sem posterior manifestação dos conselhos, ordens ou sociedades nacionais profissionais respectivos, nas áreas da saúde e jurídica. Concluiu-se então que as associações não têm poder de impedir que os cursos aconteçam, mas deverão ligar para esclarecer aos cursos de Arteterapia já existentes que as associações estaduais têm o poder de reconhecer os profissionais de acordo com a lei citada acima, e que somente reconhecerão aqueles que foram alunos de cursos que seguem os parâmetros curriculares e de docentes estabelecido pela UBAAT.
Concordou-se que a UBAAT não credencia profissionais e sim associações; e que as associações filiadas a ela credenciam profissionais e não possuem a função de aprovar cursos.
Estabeleceu-se que no site das associações e da UBAAT constarão os cursos que se apresentaram a esta informando que seguem os parâmetros estabelecidos por esta, não será utilizado, nos sites, o termo cursos aprovados pela UBAAT.

ARTETERAPIA NO BRASIL-UNIÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ARTETERAPIA - UBAAT

Representantes de dez Associações regionais de Arteterapia no Brasil vêem a publico comunicar oficialmente a fundação e estruturação da UBAAT - União Brasileira de Associações de Arteterapia.
Para assegurar a qualidade dos profissionais arteterapeutas, da prática e da docência da arteterapia a UBAAT foi fundada em 2006.
OBJETIVOS DA UBAAT
A UBAAT tem por objetivo específico:
•unificar e definir parâmetros curriculares mínimos e comuns para cursos de Arteterapia no Brasil;
•estabelecer critérios para a qualificação de docentes e supervisores em cursos de Arteterapia no Brasil;
•estabelecer critérios nacionais para o reconhecimento e credenciamento de arteterapeutas e cursos de Arteterapia;
•lutar pelo reconhecimento legal da Arteterapia, assegurando a qualidade e confiabilidade dos serviços prestados pelos arteterapeutas a quem a conceder credenciamento;
•estabelecer vínculos e parcerias com associações congêneres em outros países;
•Tem também por finalidade mais ampla e geral:
•defender em âmbito nacional a identidade e interesses dos arteterapeutas que a integram;
•propiciar o intercâmbio sobre a teoria e prática da Arteterapia entre os diferentes estados brasileiros;
•auxiliar a organização de eventos de Arteterapia em nível regional, nacional e internacional;
•organizar e difundir um banco de dados de publicações sobre Arteterapia no Brasil, assim como informações sobre o campo a todos os interessados;
•colaborar e fomentar o intercâmbio de projetos, publicações e pesquisas com entidades congêneres representativas da Arteterapia em outros países.
A UBAAT JÁ TEM DEFINIDO E À DISPOSIÇÃO DE INTERESSADOS, OS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIENTADORES:
- Estatuto Social
- Código de Ética
- Parâmetros curriculares
- Parâmetros de credenciamento de professores e coordenadores de curso
- Banco de dados sobre publicações existentes na área em Português (livros e revistas)
- Critérios para credenciamento de arteterapeutas nas associações regionais
- Cursos cujos programas de Arteterapia estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pela UBAaT, listados no site de suas associações.
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PELAS ASSOCIAÇÕES AFILIADAS:
- Arteterapeutas cujos percursos acadêmicos e profissionais seguem os parâmetros estabelecidos pela UBAAT recebem carteiras profissionais das associações a que pertencem como reconhecimento da qualidade de sua formação.
PARA O FORTALECIMENTO DE UMA REDE DE INTERCÂMBIO:
A UBAAT está aberta à interação com outras associações de arteterapia, nacionais e internacionais, com o objetivo de intercâmbio científico, de experiências e enriquecimento mútuo.
COMO ENTRAR EM CONTATO COM A UBAAT:
A UBAAT coloca-se à disposição de representantes da mídia , universidades, instituições para informações sobre Arteterapia, seus campos de ação e modalidades de trabalho, assim como para outras informações que se fizerem necessárias .
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA UBAAT:
Com a preocupação e o intuito de assegurar uma gestão coletiva, democrática e representativa, a organização e gestão da UBAAT é realizada por um Conselho Diretor paritário, constituído pelos representantes dos Estados participantes. A UBAAT implementa seus objetivos através de uma Diretoria Executiva e de Grupos de Trabalho formados por representantes das diferentes associações.
(do site: www.ubaat.org )

CÓDIGO DE ÉTICA DOS ARTETERAPEUTAS

Aprovado pela UBAAT (União Brasileira das Associações de Arteterapia)
Salvador, 21/04/08
INTRODUÇÃO
Este código tem por objetivo nortear o arteterapeuta em sua prática profissional. Estas normas visam resguardar a integridade e o bem estar do cliente, bem como proteger a comunidade arteterapêutica e a sociedade.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1 - O arteterapeuta deve exercer somente as funções para as quais ele está qualificado pessoal e tecnicamente;
Art. 2 - O arteterapeuta não deve fazer discriminação em relação a clientes em termos de raça, gênero, cor, nacionalidade, idade, orientação sexual, classe social, doenças, deficiências, seqüelas e necessidades especiais;
Art. 3 - O arteterapeuta deve desenvolver constantemente a sua competência profissional através de uma permanente atualização de conhecimentos e habilidades;
Art. 4 - O arteterapeuta deve buscar manter a sua saúde física e mental, e observar as limitações pessoais que possam interferir na qualidade do seu trabalho, inclusive durante a sua formação;
Art. 5 - O arteterapeuta deve indicar sua qualificação profissional em relatórios e outros documentos, acompanhada do número de registro na associação regional de Arteterapia à qual seja filiado.
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADES
SESSÃO I - PARA COM O CLIENTE
A saúde e o bem estar do cliente são os principais objetivos do arteterapeuta. No atendimento a seus clientes, o arteterapeuta deve:
Art. 6 - Respeitar seus direitos e sua dignidade e, em todas as circunstâncias, atuar em seu benefício;
Art. 7 - Preservar sua integridade e não explorá-lo de forma sexual, financeira, ou buscar vantagens emocionais ou pessoais de qualquer natureza;
Art. 8 - Não estabelecer com ele qualquer tipo de relacionamento sexual;
Art. 9 - Prestar serviços somente em contexto de uma relação profissional e em espaços que garantam a sua segurança;
Art. 10 - Considerar tanto possibilidades quanto limitações físicas, mentais e emocionais do cliente, desenvolvendo objetivos apropriados para o atendimento das suas necessidades e avaliar constantemente o desenvolvimento do processo arteterapêutico;
Art. 11 - Finalizar o tratamento quando o cliente não se beneficiar mais deste;
Art. 12 - Estabelecer e cumprir o contrato terapêutico, inclusive considerando a elaboração da alta;
Art. 13 - Proteger o caráter confidencial das informações a respeito do cliente, registradas ou produzidas por diversos meios (áudio, vídeo, textos, imagens plásticas, etc.). A divulgação com fins científicos será condicionada à autorização prévia do cliente ou seu responsável, sempre que identifique o cliente.
SESSÃO II - PARA COM ARTETERAPEUTAS E OUTROS PROFISSIONAIS
Art. 14 - A atuação do arteterapeuta é pautada no respeito, discrição e integridade em relação a arteterapeutas, estagiários e profissionais de outras áreas;
Art. 15 - O arteterapeuta deve empenhar-se para manter contato e estabelecer colaboração com outros profissionais envolvidos no tratamento do cliente, tendo a liberdade de decidir sobre a pertinência de documentos técnicos a serem fornecidos, observando-se os princípios éticos deste código;
Art. 16 - O arteterapeuta, em função do espírito de solidariedade, não deve ser conivente com erros, faltas éticas, crimes ou contravenções penais praticadas por outros na prestação de serviços profissionais;
Art. 17 - A crítica ao comportamento ético de outro arteterapeuta deverá ser comprovada e dirigida à associação a qual pertence;
Art. 18 - O arteterapeuta não deve aceitar como cliente alguém que esteja em tratamento com outro arteterapeuta, salvo com a concordância deste último, ou após ter recebido alta pelo referido profissional.
SESSÃO III - PARA COM A PROFISSÃO E A CARREIRA
Art. 19 - O arteterapeuta deve ser responsável pelo desenvolvimento da arteterapia nos seus aspectos científico, clínico, educacional e artístico;
Art. 20 - O arteterapeuta só deve representar a associação a qual é filiado, assim como a UBAAT, somente quando autorizado para isto;
Art. 21 - O arteterapeuta deve se empenhar em ampliar e fortalecer a associação regional e a UBAAT, órgãos representativos e agregadores dos profissionais de arteterapia.
SESSÃO IV - PARA COM A PESQUISA CIENTÍFICA
O arteterapeuta ao realizar qualquer tipo de pesquisa científica deve:
Art. 22 - Obter autorização dos sujeitos pesquisados e das instituições envolvidas, antes de começar a pesquisa;
Art. 23 - Proteger a integridade dos sujeitos que estiverem participando da pesquisa;
Art. 24 - Informar ao sujeito ou responsável dos possíveis riscos e benefícios da participação na pesquisa;
Art. 25 - Considerar que a participação na pesquisa deve ser voluntária ou consentida pelos responsáveis, no caso de cliente que não tenha condição de tomar decisões. A participação na pesquisa pode ser interrompida a qualquer momento por decisão dos sujeitos ou dos seus responsáveis;
Art. 26 - Manter o caráter confidencial com relação à identidade dos sujeitos nos relatórios de pesquisa;
Art. 27 - Dar crédito em publicações ou apresentações profissionais àqueles que colaboraram no trabalho, na proporção de sua contribuição;
Art. 28 - Relatar achados científicos de acordo com as normas técnicas e científicas.
SESSÃO V - PARA COM ALUNOS/ SUPERVISANDOS E ESTAGIÁRIOS
Art. 29 - O professor/supervisor deve avaliar a conveniência de atender terapeuticamente os seus alunos/supervisandos;
Art. 30 - O professor/supervisor deve manter o caráter confidencial relativo à atuação e aspectos pessoais relatados pelos alunos/supervisandos, discutindo-os somente com as pessoas apropriadas e dentro da instituição.
SESSÃO VI - PARA COM OS EMPREGADORES
Art. 31 - O arteterapeuta deve cumprir as leis trabalhistas;
Art. 32 - O arteterapeuta deve informar ao empregador qualquer condição trabalhista que possa interferir na qualidade do trabalho a ser realizado.
CAPÍTULO III
DIREITOS
Art. 33 - Os honorários devem ser fixados de forma a representar justa remuneração pelo serviço prestado;
Art. 34 - Em instituições, o arteterapeuta não deverá aceitar remuneração inferior a de outros profissionais de mesmo nível de qualificação profissional.
CAPÍTULO IV
CUMPRIMENTO DO CÓDIGO
Art. 35 - É dever de todo arteterapeuta conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente código;
Art. 36 - Compete à Comissão de Ética formada por arteterapeutas idôneos analisar denúncias apresentadas por arteterapeutas, clientes, instituições e outros profissionais, relativas ou não ao cumprimento do presente código;
Art. 37 - A Comissão de Ética, após ouvir as partes envolvidas, avaliará se houve infração do código.
CAPÍTULO V
MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 38 - Serão aplicadas pelo Conselho Diretor da Associação Estadual de Arteterapia por recomendação da Comissão de Ética as seguintes medidas:
1 - advertência sigilosa;
2 - advertência pública;
3 - suspensão dos direitos de associado;
4 - desligamento da associação Estadual de Arteterapia.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 - Os casos omissos no presente Código ficarão a cargo do Conselho Diretor da Associação Estadual de Arteterapia;
Art. 40 - A indicação dos membros da Comissão de Ética, assim como eventuais mudanças na sua composição, são da competência do Conselho Diretor da Associação Estadual de Arteterapia.

Anuidades e Carteirinhas

Desde de dezembro de 2009 as carteirinhas tem validade anual.
As mesmas serão enviadas pelo correio tão logo seja acusado o pagamento da anuidade. (pedimos paciencia... estamos sistematizando a confecção e envio para os associados)
O pagamento da anuidade pode ser pessoalmente - ou por depósito na Caixa Economica Federal ( ou em lotéricas).
Solicitando envio de cópia de comprovante por correio ou scaneado por email (aatergs@hotmail.com).

Critérios para Credenciamento dos Profissionais de Arteterapia

Conforme ATA do SÉTIMO FÓRUM DE BRASILEIRO DE ARTETERAPIA, realizado no dia 21/04/2007 em NITERÓI – RIO DE JANEIRO.
(... ) com a participação geral, (...) conseguiu-se estabelecer, através de votação consensual, o seguinte:
- As Associações Regionais credenciarão os arteterapeutas que comprovarem sua aprovação nos cursos que obedecerem aos parâmetros da UBAAT.
- Quanto aos casos especiais, ficaram estabelecidos os seguintes critérios: os profissionais sem curso formal na área devem apresentar, para credenciamento:
1. currículo-lates,
2. cursos,
3. dossiê,
4. publicações,
5. estudo de casos,
6. e/ou apresentar um trabalho que demonstre a prática em arteterapia por, no mínimo, 5 anos.
Esta situação será avaliada pela Comissão Científica da Associação Estadual com a participação, a partir de um convite, de um membro do Conselho Diretor de outra Associação Estadual, para ajudar no processo. (*)
Será feita a análise do processo em termos quantitativos e qualitativos, avaliando-se com imparcialidade e objetividade os documentos científicos, clínicos e educacionais, dando-se parecer fundamentado de acordo com as diretrizes estabelecidas, fazendo-se ou não o credenciamento.
O interessado terá o direito de recorrer a outras instâncias competentes caso se sinta prejudicado.
Cada Associação deverá ter um formulário padrão para indicar os trâmites legais do processo e análise do credenciamento.
Ao final do mesmo, deferirá ou não a proposta com justificativa clara e informação sobre os meios de recorrer através do site da UBAAT para que o candidato esteja informado.
Se a Comissão de credenciamento tiver dúvida na condução do processo, poderá recorrer ao Conselho Diretor da UBAAT para obter seu parecer.
Caso o pleiteante ao credenciamento não tenha sido atendido em seu pleito, não atendendo às qualificações técnicas exigidas, poderá, então, recorrer.
Concordou-se e estabeleceu-se que as associações estaduais devem publicar formalmente, em jornal de grande circulação, um convite para que os arteterapeutas se associem e convidar pessoalmente os profissionais existentes no estado, conhecidos, com prática e/ou publicações em arteterapia que ainda não estejam associados, visto que o objetivo das associações é integrar e unir a classe dos arteterapeutas, com profissionalismo e imparcialidade. (...)

Aprovado em Niterói, 21 de abril de 2007 –
Por ocasião do SÉTIMO FÓRUM DE BRASILEIRO DE ARTETERAPIA – 21/04/2007
NITERÓI – RIO DE JANEIRO.

sábado, 13 de março de 2010

OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

I - Contribuir para o estabelecimento de critérios de competência do profissional da arteterapia.
II- Colaborar com entidades responsáveis por formular e promover a política de formação adequada para o exercício desta atividade apoiando e estimulando a legalização da profissão, segundo código de ética votado e aprovado junto às autoridades e órgãos competentes.
III- Promover e desenvolver o conhecimento da arteterapia informando a comunidade sobre a importância da arteterapia como recurso terapêutico e enriquecimento pessoal no contexto social e institucional. Divulgar a arteterapia através da mídia impressa e eletrônica (livros, workshops, boletins, Internet e jornais, entre outros) e publicação de um periódico.
IV - Promover, estimular e propiciar o intercâmbio e a cooperação entre profissionais e pessoas interessadas na área da arteterapia, entidades, instituições, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, que trabalhem em diferentes áreas onde possa ser inserir o trabalho de arteterapia, visando trocas vivenciais e divulgação de informações, para debates de questões científicas, pedagógicas, acadêmicas, jurídicas e de divulgação.
V- Promover e realizar congressos, seminários, simpósios, encontros, cursos, palestras, oficinas e outras atividades similares concernentes à sua finalidade, assim como apoiar equipes de trabalho, mesas redondas, pesquisas, publicações, trabalhos e estudos científicos, monografias na área da arteterapia, incrementando conhecimentos científicos, propiciando o intercâmbio e a interação entre profissionais e pessoas interessadas na área da arteterapia.
VI- Promover, a captação de recursos financeiros, podendo receber proventos de pessoa física e de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais para a realização de sua finalidade .
VII- Constituir um banco de dados, contendo cadastro de estudantes, profissionais, Instituições, registro de material pedagógico, científico, eventos e a tudo o que se refere a arteterapia.